ID: 864060•Direito Tributário•Dívida Ativa•FGV•OAB•Primeira Fase OAB Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com aFazenda Pública✂️A)por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelodevedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.✂️B)por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservadospelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.✂️C)por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados pelodevedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.✂️D)por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, objeto de impugnação administrativaoferecida pelo contribuinte.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro