Beatriz, advogada, oferece representação perante a OAB em razão de
Isabela, outra advogada que atua na mesma área e na mesma cidade,
ter supostamente praticado atos de captação de causas.
Preocupada com as consequências dessa representação, Isabela
decidiu estudar as normas que regem possível processo disciplinar a
ser instaurado perante a OAB.
Ao fazê-lo, Isabela concluiu que
✂️ a) o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício, não
dependendo de representação de autoridade ou da pessoa
interessada. ✂️ b) o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término,
permitindo-se o acesso às suas informações somente às partes e
a seus defensores por ordem da autoridade judiciária
competente. ✂️ c) ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa,
cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do
julgamento, avaliar a necessidade de defesa oral. ✂️ d) se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo
indeferimento liminar da representação, o processo deverá ser
levado a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que
poderá determinar seu arquivamento.