João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de
responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem
optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para
formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos
de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade),
sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo
local onde será instalado seu estabelecimento.
Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de
Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da
sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a
referida taxa é realmente devida.
Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
✂️ a) não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência
tributária para a sua cobrança. ✂️ b) não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital
social da empresa. ✂️ c) é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder
de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu
território, especialmente as de alto risco e periculosidade. ✂️ d) é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço
público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.