Lei Ordinária do Município Alfa , publicada no Diário Oficial
Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de
Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de
materiais de construção.
Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a
finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e
urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de
alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas
com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para
empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00
para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00.
A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende
questionar essa cobrança.
Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
✂️ a) é legal e constitucional, por estar dentro da competência
tributária do respectivo município, fundada no seu regular
poder de polícia. ✂️ b) não respeita o princípio da anterioridade, sendo
inconstitucional nesse aspecto. ✂️ c) é devida por atender aos princípios da progressividade e da
capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a
empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre
a empresa com menor capital social. ✂️ d) é ilegal por ser calculada com base no capital social das
empresas.