A Sociedade Divergente , após os procedimentos pertinentes,
obteve a licença de operação para as atividades lesivas ao meio
ambiente que exerce pelo prazo de dez anos. Para tanto, vem
cumprindo todas as condicionantes da licença ambiental, inclusive
medidas mitigadoras e compensatórias, então determinadas pelo
órgão competente.
Dois anos depois da concessão da mencionada licença de
operação, houve um grande avanço tecnológico, que viabiliza a
drástica redução das externalidades negativas do
empreendimento em questão. Por isso, foi editada uma lei que
passou a exigir o emprego da nova técnica, inclusive, para as
atividades já licenciadas.
Em razão disso, os representantes da mencionada pessoa jurídica
consultaram a sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas
relacionadas aos efeitos do mencionado Diploma Legal
superveniente na licença regularmente obtida em momento
anterior, situação em que você esclareceu, corretamente, que a
exigência da nova técnica
✂️ a) poderá condicionar apenas os empreendimentos que não
tenham obtido a licença de instalação ou a de operação, não
podendo, em nenhuma hipótese, afetar aquelas que tenham
sido validamente concedidas. ✂️ b) importará na anulação automática da licença de operação
anteriormente concedida, independentemente de motivação
do respectivo órgão competente, por se tratar de medida mais
protetiva ao meio ambiente. ✂️ c) não poderá ser aplicada em nenhuma situação em que a
licença ambiental tenha sido deferida de forma válida, seja ela
prévia, de instalação ou de operação, de modo que somente
pode condicionar os empreendimentos que ainda não
iniciaram o licenciamento ambiental. ✂️ d) é passível de ser exigida mesmo para as situações em que há
licença de operação válida, pois o órgão ambiental
competente, mediante decisão motivada poderá modificar as
condicionantes, suspender ou cancelar licença expedida,
quando ocorrer inadequação às normas legais.