Gabarito: Certo
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Art.11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Art.11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.