Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual
ocupa atualmente a função de direção em uma instituição
privada. Contudo, buscando exercer melhor a função,
matriculou-se em uma Faculdade de Direito.
Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar
os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da
atividade financeira, Pedro deve:
✂️ a) realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva
instituição de ensino superior para fins de aprendizagem,
vedada sua inscrição como estagiário na OAB. ✂️ b) inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio
profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo
Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos
e escritórios de advocacia credenciados pela OAB. ✂️ c) inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio
profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo
Conselho da OAB. ✂️ d) realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da
OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios
de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar,
para fins de aprendizagem, as atividades próprias de
estagiário, tais como retirar autos de processos em
cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário
junto à OAB.