Há bastante tempo você tem atuado tanto
administrativamente como judicialmente para conseguir um
tratamento de saúde especializado para o seu cliente. Diante
da morosidade injustificada enfrentada, seja na administração
pública seja no processo judicial, você está avaliando a
possibilidade de ingressar com petição individual de seu
cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Assinale a opção que melhor expressa suas possibilidades,
tendo em vista a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e o Protocolo de São Salvador.
✂️ a) Você não pode entrar com a petição individual de seu
cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição
interna do Brasil. ✂️ b) Você pode entrar com a petição individual de seu cliente
na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde
que demonstre que está havendo uma demora
injustificada na prestação dos recursos da jurisdição
interna. ✂️ c) Você pode entrar com a petição individual de seu cliente
na Comissão Interamericana de Direitos, desde que
atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois
embora o direito à saúde não esteja previsto na própria
Convenção, o Protocolo de São Salvador torna possível o
uso deste meio de proteção mesmo no caso do direito à
saúde. ✂️ d) Você, para encaminhar uma petição individual para a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve
respeitar os requisitos de admissibilidade e que o direito
violado esteja previsto na própria Convenção ou,
alternativamente, que seja um meio de proteção
autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não é o
caso do direito à saúde.