A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o
patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao
cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais.
A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigavase
apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição.
Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade
de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo
antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente
encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências
disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de
Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a
limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição.
Quanto à cláusula treze, não se vislumbram
irregularidades. ✂️ b) Não se vislumbram irregularidades quanto às claúsulas dez
e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no
Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. ✂️ c) A cláusula treze do contrato viola o disposto no Código de
Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz
jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de
acordo feito entre o cliente e a parte contrária,
anteriormente ao oferecimento da demanda. Quanto à
cláusula dez, não se vislumbram irregularidades. ✂️ d) A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de
Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a
limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. A
cláusula treze do contrato também viola o disposto no
Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o
advogado não faz jus ao recebimento de honorários
contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a
parte contrária, anteriormente ao oferecimento da
demanda.