Vera sofreu acidente doméstico e, sentindo fortes dores nas
costas e redução da força dos membros inferiores, procurou
atendimento médico-hospitalar. A equipe médica prescreveu
uma análise neurológica que, a partir dos exames de imagem,
evidenciaram uma lesão na coluna. O plano de saúde,
entretanto, negou o procedimento e o material, aduzindo
negativa de cobertura, embora a moléstia estivesse prevista
em contrato.
Vera o(a) procura como advogado(a) a fim de saber se o plano
de saúde poderia negar, sob a justificativa de falta de
cobertura contratual, algo que os médicos informaram ser
essencial para a diagnose correta da extensão da lesão da
coluna.
Neste caso, à luz da norma consumerista e do entendimento
do STJ, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O contrato de plano de saúde não é regido pelo Código do
Consumidor e sim, exclusivamente, pelas normas da
Agência Nacional de Saúde, o que impede a interpretação
ampliativa, sob pena de comprometer a higidez econômica
dos planos de saúde, respaldada no princípio da
solidariedade. ✂️ b) O plano de saúde pode se negar a cobrir o procedimento
médico-hospitalar, desde que possibilite o reembolso de
material indicado pelos profissionais de medicina, ainda
que imponha limitação de valores e o reembolso se dê de
forma parcial. ✂️ c) O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do
Consumidor e os planos de saúde apenas podem
estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura,
não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será
prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional
da medicina que assiste ao paciente. ✂️ d) O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do
Consumidor e, resguardados os direitos básicos do
consumidor, os planos de saúde podem estabelecer para
quais moléstias e para que tipo de tratamento oferecerão
cobertura, de acordo com a categoria de cada nível
contratado, sem que isso viole o CDC.