João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado
previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em
primeira instância, João foi absolvido.
Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério
Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente
condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na
condenação, o reconhecimento da qualificadora restou
afastado por maioria de votos. Ademais, um dos
desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do
privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e
vencido.
Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério
Público apresenta embargos infringentes em busca do
reconhecimento da qualificadora.
Considerando apenas as informações narradas, é correto
afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico,
deverá defender
✂️ a) o não conhecimento dos embargos infringentes
apresentados pelo Ministério Público e apresentar recurso
de embargos infringentes em busca da absolvição de João. ✂️ b) o conhecimento e não provimento dos embargos
infringentes apresentados pelo Ministério Público e
apresentar embargos infringentes em busca do
reconhecimento do privilégio. ✂️ c) o não conhecimento dos embargos infringentes
apresentados pelo Ministério Público e apresentar
embargos infringentes em busca do reconhecimento do
privilégio. ✂️ d) o conhecimento e não provimento dos embargos do
Ministério Público e não poderá apresentar recurso de
embargos infringentes.