Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à
presidência de certa Subseção da OAB representação pela
instauração de processo disciplinar em face de determinado
advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela
busca se informar sobre como pode oferecer tal
representação e qual a forma adequada para tanto.
De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da
OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de
processo disciplinar em face do advogado, mas
✂️ a) deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho
Seccional, uma vez que receber e processar
representações com tal conteúdo não se inclui entre as
atribuições das Subseções. A representação poderá ser
realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem
identificação do representante. ✂️ b) deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao
presidente da Subseção. A representação poderá ser
realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a
identificação do representante, sob pena de não ser
considerada fonte idônea. ✂️ c) deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho
Seccional, uma vez que não se inclui entre as atribuições
das Subseções receber e processar representações com tal
conteúdo. A representação deverá ser realizada por
escrito, não sendo consideradas fontes idôneas as
representações verbais ou sem identificação do
representante. ✂️ d) deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao
presidente da Subseção. A representação poderá ser
realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem
identificação do representante. Será considerada fonte
idônea ainda que oferecida sem a identificação do
representante.