Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de
crime de homicídio qualificado em razão de recurso que
dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em
Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não
houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em
vista que ele estava discutindo com ela quando da ação
delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora
pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em
relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação
àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de
apelação.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de
Luiz deverá buscar, em sede de recurso,
a) o reconhecimento de nulidade, com consequente
realização de nova sessão de julgamento.
b) o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi
manifestamente contrária à prova dos autos em relação à
qualificadora, com consequente realização de nova sessão
de julgamento.
c) o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª
instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena
aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.
d) o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª
instância, com baixa dos autos, para que o juízo do
Tribunal do Júri aplique nova pena.