Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC
ofereceu seguro-garantia para garantir a execução,
correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa
de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por
meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se
manifestar quanto à garantia oferecida pela executada,
deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para
garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da
União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial
foi regular.
b) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir
a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União
por meio de publicação no órgão da imprensa oficial.
c) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para
garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por
meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer
intimação ao representante judicial da Fazenda Pública
deve ser feita por carta registrada com aviso de
recebimento.
d) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir
a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer
intimação ao representante judicial da Fazenda Pública
será feita pessoalmente.