No que concerne à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, deve...

No que concerne à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, deverá o Tabelião de Notas exigir:


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No que concerne à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, deverá o Tabelião de Notas exigir:
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    23/10/2025 • 05:00
    Gabarito: c) A lavratura de escritura pública de divórcio consensual exige que o Tabelião de Notas verifique documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, caso existam, para que a partilha seja feita de forma correta e legal.

    A alternativa a) está incorreta porque não é exigido documento que comprove a ausência de processo preexistente no âmbito jurisdicional para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual.

    A alternativa b) não é aplicável, pois o requerimento de sigilo do ato notarial não é requisito para a lavratura do divórcio consensual.

    A alternativa d) está incorreta porque a procuração lavrada no exterior, quando necessária, deve ser registrada no Cartório de Notas e não no Registro de Imóveis, além de que o prazo de validade não é de 60 dias, mas depende da legislação específica e do reconhecimento do documento.

    Portanto, a exigência correta e prevista é a comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos para que a escritura pública de divórcio consensual seja lavrada adequadamente, conforme previsto na Lei dos Registros Públicos e normas do Código Civil.
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