David Castilho
EQUIPE
25/10/2025 • 22:18
Gabarito: c)
No âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, a averbação das sentenças de perda ou suspensão do poder familiar deve ser feita no registro de nascimento do menor, ou seja, no Registro Civil que registrou o nascimento da criança ou adolescente. Isso porque essas informações são diretamente relacionadas ao estado civil e à situação familiar do menor, e devem constar no seu registro para garantir a publicidade e a eficácia jurídica dessas decisões.
As outras alternativas apresentam incorreções, como a indicação de livros específicos que não são aplicáveis (letra b), ou restrições quanto ao local da averbação que não condizem com as normas (letra d). A letra a) também está incorreta porque a averbação deve conter mais informações do que apenas a data, vara, juiz e nome da pessoa que passa a deter o poder familiar.
No âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, a averbação das sentenças de perda ou suspensão do poder familiar deve ser feita no registro de nascimento do menor, ou seja, no Registro Civil que registrou o nascimento da criança ou adolescente. Isso porque essas informações são diretamente relacionadas ao estado civil e à situação familiar do menor, e devem constar no seu registro para garantir a publicidade e a eficácia jurídica dessas decisões.
As outras alternativas apresentam incorreções, como a indicação de livros específicos que não são aplicáveis (letra b), ou restrições quanto ao local da averbação que não condizem com as normas (letra d). A letra a) também está incorreta porque a averbação deve conter mais informações do que apenas a data, vara, juiz e nome da pessoa que passa a deter o poder familiar.