Questões Direito Notarial e Registral

Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em ...

Responda: Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:


1Q8737 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SP, VUNESP

Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O Registro de Títulos e Documentos é um registro público destinado a dar publicidade a certos atos e contratos, conferindo-lhes eficácia contra terceiros. Segundo o artigo 167, inciso I, alínea '3' da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), os contratos de locação de prédios podem ser registrados para surtir efeitos em relação a terceiros, sem prejuízo do disposto nesse artigo.

Analisando as demais alternativas:

a) O penhor comum sobre coisas móveis não é registrado no Registro de Títulos e Documentos, mas sim no Registro de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos conforme o tipo de bem, porém, geralmente, penhor comum sobre coisas móveis é registrado no Registro de Títulos e Documentos apenas em casos específicos, não sendo regra geral.

c) O contrato de parceria agrícola ou pecuária não está sujeito a registro no Registro de Títulos e Documentos para surtir efeitos contra terceiros, pois sua publicidade é feita por outros meios.

d) A caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública não é registrada no Registro de Títulos e Documentos, mas sim em registros específicos, como o Registro de Títulos e Documentos para alguns casos, mas a alternativa está confusa e não corresponde ao previsto na lei.

Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme o artigo 167, I, n.º 3 da Lei nº 6.015/1973.
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