A Constituição Federal de 1988 previu a obrigatoriedade para o Poder Público de control...
Responda: A Constituição Federal de 1988 previu a obrigatoriedade para o Poder Público de controle das substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, de forma que, quanto...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso V, estabelece que o Poder Público deve controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A alternativa (a) está correta porque abrange de maneira ampla o controle sobre os agrotóxicos e seus componentes, incluindo os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins, o que está alinhado com a necessidade de um controle rigoroso para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
As demais alternativas contêm erros específicos ou informações que não estão alinhadas com a legislação vigente. Por exemplo, a alternativa (b) erra ao mencionar que o registro deve ser feito em órgão municipal ou estadual, sendo que, na verdade, o registro de agrotóxicos é uma competência federal, realizada pela ANVISA, pelo Ministério da Agricultura e pelo IBAMA.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso V, estabelece que o Poder Público deve controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A alternativa (a) está correta porque abrange de maneira ampla o controle sobre os agrotóxicos e seus componentes, incluindo os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins, o que está alinhado com a necessidade de um controle rigoroso para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
As demais alternativas contêm erros específicos ou informações que não estão alinhadas com a legislação vigente. Por exemplo, a alternativa (b) erra ao mencionar que o registro deve ser feito em órgão municipal ou estadual, sendo que, na verdade, o registro de agrotóxicos é uma competência federal, realizada pela ANVISA, pelo Ministério da Agricultura e pelo IBAMA.
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