ID: 878250• Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina• Lei Orgânica do Município de Luiz Alves• INAZ do Pará• Prefeitura de Luiz Alves SC• PROVA ANULADA• 2024Na da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, de acordo com a SUBCEÇÃO I – Da Educação, artº 84, § 1º Os recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino compreenderão:✂️A)I - Vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências;✂️B)I - Cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências;✂️C)I - Vinte e três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências;✂️D)I - Dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências;✂️E)I - Vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências;Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro