O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação
(Nacional, Estadual ou Municipal), em caráter
permanente e deliberativo, órgão colegiado composto
por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo. Sendo assim,
cabe a cada Conselho de Saúde definir o número de
membros, que obedecerá a seguinte composição:
✂️ a) 60% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 20% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 20% de representação
de governo e prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos. ✂️ b) 40% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 30% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 30% de representação
de governo e prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos. ✂️ c) 70% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 15% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 15% de representação
de governo e prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos. ✂️ d) 50% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 25% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 25% de representação
de governo e prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos.