De acordo com o Art. nº 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), os estabelecimentos de...

De acordo com o Art. nº 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:


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De acordo com o Art. nº 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
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