A Lei N.º 10.880, de 09 de junho de 2004, que
institui o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar – PNATE e define o Ministério
responsável e o órgão executor dos programas.
Assinale a alternativa CORRETA que descreve
como a lei define a responsabilidade e execução
tratada anteriormente.
✂️ a) Fica instituído o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito
do Ministério dos Transportes, a ser executado
pelo Fundo Nacional de Apoio às Rodovias,
com o objetivo de oferecer transporte escolar
aos alunos da educação básica pública,
residentes em área rural, por meio de
assistência financeira, em caráter
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, observadas as disposições
desta Lei. ✂️ b) Fica instituído o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito
do Ministério do Planejamento, a ser
executado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o
objetivo de oferecer transporte escolar aos
alunos da educação básica pública, residentes
em área rural, por meio de assistência
financeira, em caráter suplementar, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
observadas as disposições desta Lei. ✂️ c) Fica instituído o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito
do Ministério da Educação, a ser executado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer
transporte escolar aos alunos da educaçãobásica pública, residentes em área rural, por
meio de assistência financeira, em caráter
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, observadas as disposições
desta Lei. ✂️ d) Fica instituído o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito
do Ministério da Educação, a ser executado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
Regional - FNDR, com o objetivo de oferecer
transporte escolar aos alunos da educação
básica pública, residentes em área rural, por
meio de assistência financeira, em caráter
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, observadas as disposições
desta Lei. ✂️ e) Fica instituído o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito
da Secretaria-Geral da Presidência da
República, a ser executado pela Secretaria
Nacional de Participação, com o objetivo de
oferecer transporte escolar aos alunos da
educação básica pública, residentes em área
rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, observadas as
disposições desta Lei.