REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/...

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES) De acordo com o texto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei ...


REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

De acordo com o texto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/1990), excluem-se do teto remuneratório as seguintes vantagens, EXCETO:

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    O gabarito está errado. a Letra correta é c, conforme a Lei 8112/90
    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
  • Kelly Cristina Nunes barbosa
    Kelly Cristina Nunes barbosa
    31/12/1969 • 21:00
    Discordo do gabarito, pois nos termos do art. 60 da lei 8.112/1990, todos os itens ali postos são hipóteses permitidas, alínea a no inciso, VI, b inciso II; C Inciso IX; E d no inciso V. Portanto, não há alternativa correta.
  • Patrícia Maria Araújo da Costa
    Patrícia Maria Araújo da Costa
    31/12/1969 • 21:00
    Pessoal notifiquem o erro para que a questão seja corrigida.
  • Betina Lima Pereira
    Betina Lima Pereira
    31/12/1969 • 21:00
    CONCORDO COM O GABARITO
    PORQUE TAMBÉM ESTÁ NO ART 49 . DA LEI 8.112/1990
    DAS VANTAGENS
    ALÉM DO VENCIMENTO ,PODERÃO SER PAGAS AS SERVIDOR AS SEGUINTES VANTAGENS:
    I- INDENIZAÇÕES
    II- GRATIFICAÇÕES
    III-ADICIONAIS
  • Juan Araujo Nunes
    Juan Araujo Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com a LEI n° 8.112/1990,
    Artigo 42
    Parágrafo Único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do Art. 61.

    Artigo 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I- Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    II- Gratificação Natalina;
    III- Revogado; MP n° 2.225-45, de 4-9-2001.
    IV- Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V- Adicional pela prestação de serviço extraordinário
    VI- Adicional noturno;
    VII- Adicional de férias;
    VIII- outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho;
    IX- Gratificação por encargo de curso ou concurso.

    Como a gratificação constante no inciso IX do artigo 61 da Lei 8.112/1990, está fora do rol que encluem-se do teto de remuneração, a questão portanto, será a letra ( C ).
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