A LEI DA FICHA LIMPA ALTERA A LEI COMPLEMENTAR E DIZ NO Art. 2o A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
E NO ITEM f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
E NO ITEM f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;