ODILENE NASCIMENTO REIS
05/03/2015 • 14:50
ESSA RESPOSTA ESTA NO Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
VI - entidade de classe ou sindical;
VI - entidade de classe ou sindical;