RONILDO MANOEL
13/02/2026 • 14:14
Características Principais:
Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o privado e legalidade.
natureza: Atividade jurídica, podendo ser normativa (leis/regulamentos) ou administrativa (ordens/fiscalização).
Condicionamento: Restringe atividades econômicas, uso da propriedade e liberdade individual para garantir saúde, segurança e ordem pública.
Momento: Preponderantemente preventivo (normas, autorizações) para prevenir danos, mas com caráter repressivo (sanções) quando necessário.
Atributos: Discricionariedade (conveniência/oportunidade), autoexecutoriedade (execução direta) e coercibilidade (imposição forçada).
O poder de polícia não pode eliminar direitos fundamentais, apenas limitá-los proporcionalmente para manter o bem-estar social.
Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o privado e legalidade.
natureza: Atividade jurídica, podendo ser normativa (leis/regulamentos) ou administrativa (ordens/fiscalização).
Condicionamento: Restringe atividades econômicas, uso da propriedade e liberdade individual para garantir saúde, segurança e ordem pública.
Momento: Preponderantemente preventivo (normas, autorizações) para prevenir danos, mas com caráter repressivo (sanções) quando necessário.
Atributos: Discricionariedade (conveniência/oportunidade), autoexecutoriedade (execução direta) e coercibilidade (imposição forçada).
O poder de polícia não pode eliminar direitos fundamentais, apenas limitá-los proporcionalmente para manter o bem-estar social.