Conforme estabelece o artigo 14 da Lei 9.394/96 (LDBEN), a administração das escolas públicas de Educação Básica deve ser feita a partir da gestão democrática. Nesse sentido, um dos princípios que deverá ser considerado por estados e municípios e pelo Distrito Federal,no momento de definir as normas da gestão democrática do ensino público, e que diz respeito aos profissionais que atuam na secretaria escolar é a participação dos profissionais da educação na