No que se refere aos direitos à saúde, segundo a Lei
nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,
analisar a sentença.
As pessoas com deficiência têm direito a uma atenção
integral à saúde em todos os níveis de complexidade,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (1ª parte). As ações
e os serviços de saúde públicos destinados à pessoa com
deficiência assegurarão o diagnóstico e a intervenção
paliativa, realizada por equipe multidisciplinar (2ª parte). As
operadoras de planos e de seguros privados de saúde não
são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os
serviços e produtos ofertados aos demais clientes (3ª parte).
A sentença está:
✂️ A) Correta somente em sua 1ª parte.
✂️ B) Correta somente em sua 2ª parte.
✂️ C) Correta somente em sua 3ª parte.
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção
integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os
níveis de complexidade, por intermédio do SUS,
garantido acesso universal e igualitário.
De acordo com tal Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações
e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com
deficiência devem assegurar diversas providências, EXCETO:
✂️ A) atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento
ambulatorial e internação;
✂️ B) atendimento psicológico, exceto para seus familiares e
atendentes pessoais;
✂️ C) respeito à especificidade, à identidade de gênero e à
orientação sexual da pessoa com deficiência;
✂️ D) atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização
assistida;
✂️ E) diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe
multidisciplinar.
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