Foram iniciados estudos, por grupo de trabalho instituído no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, visando à
elaboração de anteprojeto de reforma de sua lei orgânica, isto
com objetivo de compatibilizá-la com os princípios de
transparência e accountability da ISSAI 20.
Em relação à sujeição, ou não, das atividades do Tribunal de
Contas ao controle de outra estrutura de poder, de modo a
possibilitar a responsabilização de seus membros e servidores, o
grupo concluiu corretamente que
a) as atividades do Tribunal de Contas devem ser
supervisionadas por outra estrutura estatal de poder.
b) na medida em que o Tribunal de Contas está integrado ao
Poder Legislativo, se submete a um processo de sujeição
verticalizada.
c) como a autonomia é da essência dos Tribunais de Contas, não
podem estar sujeitos ao controle ou à supervisão de outra
estrutura de poder.
d) a sujeição administrativa das atividades do Tribunal de Contas
aos institutos da revogação e da anulação, por parte de outra
estrutura, é indissociável do seu formato constitucional.
e) devem ser previstos mecanismos de adstrição do Tribunal de
Contas à juridicidade, que podem derivar desde a avocação
de competências até a reanálise recursal.