De acordo com Art. 75. da Lei 14.133/21, é dispensável
a licitação:
I. Para contratação que envolva valores inferiores a
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e
serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores.
II. Para contratação que envolva valores inferiores a
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de
outros serviços e compras. III. Para contratação que mantenha todas as condições
definidas em edital de licitação realizada há menos
de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela
licitação: não surgiram licitantes interessados ou
não foram apresentadas propostas válidas, que as
propostas apresentadas consignaram preços
manifestamente superiores aos praticados no
mercado ou incompatíveis com os fixados pelos
órgãos oficiais competentes.
Está(ão) CORRETA(S):
✂️ a) II, III, apenas. ✂️ b) I, III, apenas. ✂️ c) II, apenas ✂️ d) III, apenas. ✂️ e) I, II, III.