Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, ...

Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só. Essa fusão


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Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só. Essa fusão
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  • Allan dos Reis Oliveira Martins
    Allan dos Reis Oliveira Martins
    19/07/2016 • 11:39
    Art 17 da constituição Federal:
    É livre a criação , fusão, incorporação e extinção de partidos Políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos : (Regulamentos)
    I - Caráter Nacional;
    II- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à justiça eleitoral;
    IV-funcionamento parlamentear de acordo com a lei.
    § 1° É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(redação dada pela emenda constitucional n°52, de 2006)
    § 2° Os partidos políticos , após adquirirem personalidade jurídica , na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE ( Tribunal Superior Eleitoral )
    § 3° Os partidos políticos tem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4° É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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