Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ...

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte. Caso o DF verifique, ao final de fevereiro de determinado ano, que a realização ...


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Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.  

Caso o DF verifique, ao final de fevereiro de determinado ano, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, relativamente ao seu orçamento e ao do Poder Legislativo.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    06/01/2025 • 17:44
    Gabarito> Errado
    Lei Complementar n.º 101/2000
    Art.9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    §3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (Vide ADI 2238)

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