Nos termos do Código de Ética e de Conduta do
Nutricionista, sobre a legitimidade para propor alterações ao
Código, analisar os itens.
I. Por iniciativa do próprio Conselho Federal de
Nutricionistas.
II. Mediante proposta de quaisquer dos Conselhos Regionais
de Nutricionistas, validada por pelo menos 1/2
(metade) dos Conselhos Regionais.
III. Mediante proposta formal de 20% dos Nutricionistas com
inscrição ativa.
Está CORRETO o que se afirma: