De acordo com a Lei N.º 14.133/2021, o anteprojeto, o projeto básico, o projeto executivo e a matriz de
riscos são documentos balizadores da realização do processo licitatório. Sobre esses documentos, é
correto afirmar:
✂️ a) anteprojeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado
para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. ✂️ b) projeto básico é a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e
caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. ✂️ c) projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra,
com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de
materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas,
de acordo com as normas técnicas pertinentes. ✂️ d) matriz de riscos é a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico
e deve conter demonstração e justificativa das necessidades, prazo de entrega e pareceres.