A Resolução CNE/CP nº 02/2015, entre outras disposições, define a estrutura e o
currículo para os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior,
em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas, por componente curricular ou por
campo de conhecimento e/ou interdisciplinar. Considerando esse tema, os referidos cursos deverão,
EXCETO:
✂️ a) Preponderar no curso de Pedagogia, em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, os
tempos dedicados à constituição de conhecimento sobre os objetos de ensino. ✂️ b) Garantir, ao longo do processo, a concomitante relação entre teoria e prática, fornecendo elementos
básicos para o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência. ✂️ c) Garantir, nos cursos de licenciaturas, que o tempo dedicado às dimensões pedagógicas não será
inferior à quinta parte da carga horária total. ✂️ d) Articular o estágio curricular supervisionado com as demais atividades de trabalho acadêmico,
sendo esta atividade um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas. ✂️ e) Garantir em seus currículos somente os conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento
ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias.