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O art. 38, seção V – Da Educação de Jovens e Adultos, da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, aponta que “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”. Os exames a que se refere esse artigo realizar-se-ão:
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