[Questão inédita] Ricardo Atanagildo, pessoa idosa, assíduo
frequentador de agências bancárias físicas,
percebe que recentemente houve um aumento
das pessoas beneficiárias do atendimento
prioritário. Curioso em saber se, de fato, as
pessoas na fila prioritária eram detentoras
desse direito, decide questionar o caixa,
quando de seu atendimento. O funcionário,
questionado, corretamente informa ao cliente
que, em 2023, houve novo acréscimo às
pessoas com prioridade de atendimento, que
atualmente contempla, nos termos da Lei n.º
10.048/2000:
✂️ a) As pessoas com deficiência, as pessoas
com transtorno do espectro autista, as pessoas
idosas com idade igual ou superior a 70 anos,
as gestantes, as lactantes, as pessoas com
criança de colo, os obesos e as pessoas com
mobilidade reduzida, somente. ✂️ b) As pessoas com deficiência, as pessoas
com transtorno do espectro autista, as pessoas
idosas com idade igual ou superior a 65 anos,
as gestantes, as lactantes, as pessoas com
criança de colo, os obesos e as pessoas com
mobilidade reduzida, somente. ✂️ c) As pessoas com deficiência, as pessoas
com transtorno do espectro autista, as pessoas
idosas com idade igual ou superior a 60 anos,as gestantes, as lactantes, as pessoas com
criança de colo, os obesos, as pessoas com
mobilidade reduzida e os doadores de sangue,
somente. ✂️ d) As pessoas com deficiência, as pessoas
com transtorno do espectro autista, as pessoas
idosas com idade igual ou superior a 65 anos,
as gestantes, as lactantes, as pessoas com
criança de colo, as pessoas com mobilidade
reduzida e os doadores de sangue, somente. ✂️ e) As pessoas com deficiência, as pessoas com
transtorno do espectro autista, as pessoas
idosas com idade igual ou superior a 60 anos,
as gestantes, as lactantes, as pessoas com
criança de colo, os obesos e as pessoas com
mobilidade reduzida, somente.