[Questão inédita] A Consolidação das Normas de
Autorregulação do Relacionamento com
o Consumidor – CNRC (SARB nº 27/2023)
estabelece uma série de regras relativas
ao relacionamento do consumidor.
Especificamente, quando se refere ao tema
da realização de oferta ou de cobrança ao
consumidor por meio telefônico, determina-se
expressamente que:
✂️ a) Nas ações de telemarketing, as Instituições
Financeiras poderão contatar o consumidor em
dias úteis, de segunda a sexta-feira, dentro do
horário compreendido entre 7h e 21h; e aos
sábados, entre 9h e 16h. ✂️ b) Nas ações de telemarketing, as Instituições
Financeiras poderão contatar o consumidor em
dias úteis, de segunda a sexta-feira, dentro do
horário compreendido entre 9h e 21h; e aos
sábados, entre 10h e 16h. ✂️ c) A cobrança do consumidor poderá ser
realizada exclusivamente de segunda a sexta-feira, dentro do horário compreendido entre
7h e 21h; e aos sábados, entre 9h e 18h. ✂️ d) A cobrança do consumidor poderá ser
realizada exclusivamente de segunda a sexta-feira, dentro do horário compreendido entre
7h e 21h; e aos sábados, entre 8h e 16h. ✂️ e) A cobrança do consumidor poderá ser
realizada exclusivamente de segunda-feira a
sábado, dentro do horário compreendido entre
7h e 21h.