A Acertiva I está errada. A anulação do procedimento liicitatório por motivo de ilegalidade, em regra, não gera o dever de indenizar, SALVO no caso do parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93. Logo há sim dever de indenizar, sendo equivocada considerar correta o item I. A resposta correta seria a "D".
Considere as seguintes afirmações: I. A anulação do procedimen...
Considere as seguintes afirmações: I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. II. A nulidade do procedimento ...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.