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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A criação, alteração ou supressão de espaços territoriais ambientalmente protegidos deve ser feita por meio de lei, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, § 1º, III:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."
Portanto, a lei estadual é o instrumento adequado para alterar ou suprimir um espaço territorial ambientalmente protegido instituído por decreto estadual.
A criação, alteração ou supressão de espaços territoriais ambientalmente protegidos deve ser feita por meio de lei, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, § 1º, III:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."
Portanto, a lei estadual é o instrumento adequado para alterar ou suprimir um espaço territorial ambientalmente protegido instituído por decreto estadual.
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