NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes uni...
Responda: NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
As unidades de conservação no Brasil são classificadas em diferentes categorias, cada uma com regras específicas quanto à proteção e manejo ambiental, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000.
A zona de amortecimento é uma área que circunda algumas unidades de conservação, destinada a minimizar os impactos externos sobre a unidade protegida, funcionando como um filtro de proteção.
De acordo com o artigo 11 da Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação de proteção integral (como florestas nacionais, reservas ecológicas, estações ecológicas, reservas biológicas, refúgios de vida silvestre, parques nacionais e áreas de relevante interesse ecológico) devem dispor de zona de amortecimento.
Por outro lado, as unidades de conservação de uso sustentável, como as áreas de proteção ambiental (APA) e as reservas particulares do patrimônio natural (RPPN), não são obrigadas a possuir zona de amortecimento, pois já possuem um regime de uso que permite atividades humanas compatíveis, e a própria APA pode funcionar como uma zona de amortecimento para outras unidades.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), pois áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural não estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento.
As unidades de conservação no Brasil são classificadas em diferentes categorias, cada uma com regras específicas quanto à proteção e manejo ambiental, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000.
A zona de amortecimento é uma área que circunda algumas unidades de conservação, destinada a minimizar os impactos externos sobre a unidade protegida, funcionando como um filtro de proteção.
De acordo com o artigo 11 da Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação de proteção integral (como florestas nacionais, reservas ecológicas, estações ecológicas, reservas biológicas, refúgios de vida silvestre, parques nacionais e áreas de relevante interesse ecológico) devem dispor de zona de amortecimento.
Por outro lado, as unidades de conservação de uso sustentável, como as áreas de proteção ambiental (APA) e as reservas particulares do patrimônio natural (RPPN), não são obrigadas a possuir zona de amortecimento, pois já possuem um regime de uso que permite atividades humanas compatíveis, e a própria APA pode funcionar como uma zona de amortecimento para outras unidades.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), pois áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural não estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento.
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