Leia:
“Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.”
Com base na LDB, os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
“Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.”
Com base na LDB, os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: