De acordo com Luckesi (2013), a prática educacional brasileira de aferição dos resultados da aprendizagem escolar opera, na quase
totalidade das vezes, com a verificação, e não com a avaliação da aprendizagem.
Sendo assim, nos termos do autor citado, é CORRETO afirmar que a prática escolar da verificação trata de uma prática:
a) cujos resultados da aferição do aproveitamento escolar conduzem, necessariamente, à reorientação imediata da aprendizagem, caso
sua qualidade se mostre insatisfatória e caso o conteúdo, habilidade ou hábito, que esteja sendo ensinado e aprendido, seja essencial
para a formação do educando.
b) que foge ao aspecto classificatório da aferição do aproveitamento escolar, sendo o objetivo primeiro não a aprovação ou reprovação
do educando, mas o direcionamento da aprendizagem e seu consequente desenvolvimento.
c) que tem sido incapaz de retirar do processo de aferição do aproveitamento escolar as consequências mais significativas para a
melhoria da qualidade e do nível de aprendizagem dos educandos, à medida que tem servido para desenvolver o ciclo do medo, pela
ameaça de reprovação.
d) de atribuição de qualidade aos resultados da aprendizagem dos educandos, tendo por base seus aspectos essenciais, e como objetivo
final uma tomada de decisão que direcione o aprendizado e, consequentemente, o desenvolvimento do educando.
e) que se manifesta como um processo de compreensão dos avanços, limites e dificuldades que os educandos estão encontrando para
atingir os objetivos do curso, disciplina ou atividade da qual estão participando. A avaliação é, neste contexto, um excelente
mecanismo subsidiário da condução da ação.