Somente em 2014, por meio da Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010), o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado, incluindo o seguinte direito:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de
ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los,
educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
1. castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso .......................................... sobre
a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
2. tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma
cruel de tratamento em relação à criança ou ao
adolescente que .......................................... ou ameace
gravemente ou .......................................... Assinale a alternativa que completa corretamente as
lacunas do texto.
✂️ a) do poder • manipule • reprima ✂️ b) da violência • corrija • subjugue ✂️ c) da força física • humilhe • ridicularize ✂️ d) da agressão física • abuse • desrespeite ✂️ e) da força corporal • machuque • discrimine