De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 5, de 17 de
dezembro de 2009, que estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, essa
etapa inicial da Educação Básica é oferecida em creches
e pré-escolas, caracterizadas como espaços
institucionais não domésticos, que funcionam como
estabelecimentos educacionais públicos ou privados.
Tais instituições atendem crianças de 0 a 5 anos de
idade, em jornada integral ou parcial, sendo reguladas e
supervisionadas por órgãos competentes do sistema de
ensino e sujeitas a controle social.
A partir desse dispositivo legal, é correto afirmar que:
✂️ a) A frequência na Educação Infantil é obrigatória para
a matrícula no Ensino Fundamental, para garantir a
continuidade do processo educacional. ✂️ b) A matrícula na Educação Infantil é obrigatória para
crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de
março do ano em que ocorre a matrícula,
independentemente de qualquer processo seletivo. ✂️ c) As creches e pré-escolas devem obrigatoriamente
oferecer jornada de quatro horas diárias para todas
as crianças, considerando essa a jornada mínima
estabelecida para o atendimento integral. ✂️ d) As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de
março devem ser matriculadas no Ensino
Fundamental, seguindo o calendário do sistema de
ensino.