O artigo 2º da Lei n. 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da...

O artigo 2º da Lei n. 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência:


O artigo 2º da Lei n. 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência:

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