O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra deci...

O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de


O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº4.737/1965
    Art.276 As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição da lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    II - ordinário;
    a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
    § 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.

    Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.
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