O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra decisões dos T...
Responda: O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
Lei nº4.737/1965
Art.276 As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição da lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
II - ordinário;
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.
Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.
Lei nº4.737/1965
Art.276 As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição da lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
II - ordinário;
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.
Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.
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