As Convenções nº 138 e nº 182 da OIT são importantes instrumentos jurídicos internacionais de prevenção e erradicação do
trabalho infantil. Nelas, além da definição das formas de trabalho infantil, recomenda-se a elevação progressiva dos limites de
idade mínima para o trabalho e são estabelecidos esforços para que, por meio de políticas públicas, seja garantida a efetiva
prevenção e erradicação do trabalho infantil. De acordo com as orientações técnicas de gestão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil no SUAS, são considerados tipos de trabalho infantil, EXCETO:
✂️ A) Atividades esportivas, com anuência dos pais/responsáveis.
✂️ B) Práticas análogas à escravidão, servidão por dívida ou trabalho forçado.
✂️ C) Recrutamento ou oferta para prostituição, produção ou atuação pornográfica.
✂️ D) Realização de atividades ilícitas como produção e/ou tráfico de entorpecentes.
Responder
💬 COMENTÁRIOS 📊 ESTATÍSTICAS 💾 SALVAR ⭐ PREMIUM