Resguardados os princípios constitucionais bem
como as normas legais, os conselhos escolares
desempenham, em virtude de sua natureza
essencialmente político-educativa, funções de
caráter consultivo, deliberativo, mobilizador e
fiscalizador (Conselhos escolares: democratização da
escola e construção da cidadania. Brasília, DF:
MEC/SEB, 2004, p. 40-41). Acerca da segunda
função, a deliberativa, é correto afirmar:
a) Refere-se à emissão de pareceres sobre questões
pedagógicas, administrativas e financeiras em sua
esfera de atuação.
b) Diz respeito à tomada de decisões referentes às
diretrizes e linhas gerais de ações pedagógicas,
administrativas e financeiras no âmbito de sua
competência.
c) Relaciona-se com a ação efetiva de mediação
pela qual estimula e desencadeia estratégias de
participação e de efetivação do compromisso de
todos com os direitos educacionais da cidadania.
d) Ocorre quando, no âmbito de sua competência
legal, fiscaliza as ações e o cumprimento de normas,
nas questões pedagógicas, administrativas e
financeiras da unidade escolar.
e) Refere-se à competência que tem este órgão
colegiado não só de reinterpretar as normas
vigentes, mas também de criá-las com o devido
processo legislativo.