De acordo com o art. 61, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº
9.394/1996), consideram-se profissionais da
educação escolar básica, aqueles que, estando em
efetivo exercício e tendo sido formado em cursos
reconhecidos, são:
I. Professores habilitados em nível médio ou
superior para a docência na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio.
II. Trabalhadores em educação portadores de
diploma de pedagogia, com habilitação em
administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional, bem como com títulos de
mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
III. Trabalhadores em educação, portadores de
diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim.
IV. Profissionais graduados que tenham feito
complementação pedagógica, conforme disposto
pelo Conselho Nacional de Educação.
Assinale:
a) Se apenas I e III estiverem corretas.
b) Se apenas II e III estiverem corretas.
c) Se apenas II e IV estiverem corretas.
d) Se apenas I e II estiverem corretas.
e) Se I, II, III e IV estiverem corretas.